509841
PT
Portaria n.º 21521
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 21521 1965-09-10
Portaria n.º 21521
Tendo em conta a posição de Portugal como país membro da Associação Europeia de Comércio Livre
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que o disposto nas Portarias n.os 11986, de 11 de Agosto de 1947, e 12233, de 7 de Janeiro de 1948, se não aplique na importação de mercadorias consideradas em condições de beneficiar do regime pautal da área, em harmonia com o determinado no artigo 4.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre.
Ministério da Economia, 10 de Setembro de 1965. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.