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Decreto n.º 47644

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47644 1967-04-15

Decreto n.º 47644

Considerando que foi adjudicada a António Rodrigues Parente a empreitada de construção de um novilheiro para a Estação de Fomento Pecuário de Aveiro;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de conclusão até 30 de Junho de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47644 1967-04-15

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com António Rodrigues Parente para a execução da empreitada de construção de um novilheiro para a Estação de Fomento Pecuário de Aveiro, pela importância de 548534$40.

Decreto 47644 1967-04-15

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 300000$00 no corrente ano e 248534$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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