Legislator Case Law & Legislation
509834 PT

Decreto-Lei n.º 47643

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 47643 1967-04-15

Decreto-Lei n.º 47643

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47643 1967-04-15

...

§ único. Serão suportadas pelos correios, telégrafos e telefones (CTT) e correios, telégrafos e telefones ultramarinos (CTTU) as indemnizações que, eventualmente, hajam de ser pagas aos remetentes ou destinatários das correspondências e encomendas simplesmente registadas e das cartas, caixas e encomendas registadas com valor declarado.

Para o efeito, serão tidas em atenção as disposições aplicáveis dos respectivos regulamentos.

Os órgãos postais militares (estações e postos), nestes casos, são considerados como delegações dos correios, telégrafos e telefones (CTT) ou dos correios, telégrafos e telefones ultramarinos (CTTU), quando se situem, respectivamente, na metrópole ou no ultramar.

Este condicionalismo pode ser suspenso por despacho dos Ministros das Comunicações ou do Ultramar, conforme o caso.

...

Decreto-Lei 47643 1967-04-15

...

§ único. O disposto no corpo deste artigo não se aplica ao material normalizado destinado aos órgãos militares, que poderá ser cedido gratuitamente pelos correios, telégrafos e telefones (CTT) ou pelos correios, telégrafos e telefones ultramarinos (CTTU) mediante acordo a estabelecer com o serviço postal militar.

Publique-se e cumpra-se com nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Decreto-Lei 47643 1967-04-15

São aditados aos artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 46826, de 4 de Janeiro de 1966, os seguintes parágrafos

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →