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Portaria n.º 22634

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22634 1967-04-17

Portaria n.º 22634

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, efectuar as seguintes alterações na Portaria n.º 22506, de 4 de Fevereiro de 1967

1.º São eliminadas as alíneas d) e e) das observações, no final da portaria.

2.º A alínea c) passa a ter a seguinte redacção

c) Ao pessoal assalariado em serviço no Consulado de Portugal em Tânger, a que se refere esta alínea, serão abonados no mês de Dezembro, conforme lei local, dois meses de salários.

3.º Em virtude das alterações introduzidas, ficam eliminadas

A observação (c) aposta à categoria de vice-cônsul do Consulado do Luxemburgo;

A observação (e) aposta à categoria de chanceler do Consulado de Adém; e

A observação (e) aposta à categoria de vice-cônsul em Baçorá.

4.º É alterada para (c) a observação (d) aposta aos serventes do Consulado em Tânger.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Abril de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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