509818
PT
Portaria n.º 21529
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Portaria 21529 1965-09-15
Portaria n.º 21529
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do artigo 231.º do Decreto n.º 44884, que o artigo 23.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada seja substituído pelo artigo seguinte
Portaria 21529 1965-09-15
Os mancebos julgados inaptos e os que excedam o número a admitir serão mandados apresentar aos respectivos distritos de recrutamento.
Ministério da Marinha, 15 de Setembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.