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Decreto n.º 46519

14 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (14)

Statutory Text (14 Articles)

Decreto 46519 1965-09-04

Decreto n.º 46519

O ritmo de crescimento das populações escolares ultramarinas impõe que periòdicamente se criem novos estabelecimentos de ensino.

Nas províncias de S. Tomé e Príncipe e de Timor, onde até agora existiam apenas liceus, começou a fazer-se sentir a falta de estabelecimentos de ensino técnico, e, assim, foi solicitada a sua criação pelas respectivas populações e governos provinciais.

Na província de Angola os índices de frequência escolar justificam também a criação de escolas técnicas elementares em Henrique de Carvalho e no Cubal, assim como a elevação a comerciais e industriais das actuais Escola Comercial do Lobito e Escola Técnica Elementar de Novo Redondo.

Mostra-se ainda oportuno criar em Silva Porto um liceu, a fim de evitar que a importante massa discente da região se tenha de deslocar, como até agora vinha acontecendo, para outras cidades da província.

Assim

Atendendo ao que expuseram os Governos das províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Timor.

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46519 1965-09-04

É criada na cidade de S. Tomé, da província de S. Tomé e Príncipe, uma escola técnica elementar de frequência mista.

Decreto 46519 1965-09-04

É criada na cidade de Díli, da província de Timor, uma escola técnica elementar de frequência mista.

Decreto 46519 1965-09-04

São criadas na província de Angola duas escolas técnicas elementares, sendo uma localizada no Cubal e outra em Henrique de Carvalho, ambas de frequência mista.

Decreto 46519 1965-09-04

É elevada à categoria de escola comercial e industrial a Escola Comercial do Lobito, da província de Angola, de frequência mista.

Decreto 46519 1965-09-04

É elevada à categoria de escola comercial e industrial a Escola Técnica Elementar de Novo Redondo, de frequência mista.

Decreto 46519 1965-09-04

É criado na província de Angola o Liceu de Silva Porto, de frequência mista, para o 1.º, 2.º e 3.º ciclos.

Decreto 46519 1965-09-04

O pessoal de cada uma das escolas técnicas elementares agora criadas será o seguinte

a) Do quadro comum

Um professor do 5.º grupo, efectivo;

Um professor do 8.º grupo, adjunto;

Um professor do 11.º grupo, adjunto.

b) Do quadro complementar

Um professor de Educação Física;

Um professor de Religião e Moral;

Um professor de Canto Coral.

c) Do quadro privativo

Um mestre de trabalhos manuais;

Um auxiliar (feminino) de trabalhos manuais.

d) Pessoal de secretaria

Um terceiro-oficial e um aspirante;

Uma dactilógrafa.

e) Pessoal menor

1) Contratado

Três contínuos, sendo um feminino.

2) Assalariado

Três serventes, sendo um feminino.

Decreto 46519 1965-09-04

São aplicáveis às escolas criadas pelo presente diploma as disposições legais vigentes sobre gratificação por exercício dos cargos desempenhados pelos professores dessas escolas.

Decreto 46519 1965-09-04

Na província de Angola, para se dar cumprimento ao disposto no artigo 6.º, são aumentados os quadros do pessoal com os seguintes lugares

a) Do quadro comum dos professores

Um professor do 1.º grupo;

Três professores do 2.º grupo;

Dois professores do 3.º grupo;

Um professor do 4.º grupo;

Um professor do 5.º grupo;

Dois professores do 6.º grupo;

Um professor do 7.º grupo;

Três professores do 8.º grupo;

Dois professores do 9.º grupo.

b) Do quadro complementar

Dois professores de Canto Coral (sendo um feminino);

Dois professores de Educação Física;

Um professor de Religião e Moral.

c) Do quadro de secretaria

Um segundo-oficial;

Um terceiro-oficial;

Um aspirante;

Um dactilógrafo.

d) Do pessoal menor

Dois contínuos de 1.ª classe;

Quatro contínuos de 2.ª classe;

Dez serventes de 1.ª classe (assalariados).

Decreto 46519 1965-09-04

Os quadros das escolas comerciais e industriais do Lobito e de Novo Redondo terão a seguinte constituição

1) Escola Industrial e Comercial do Lobito

a) Do quadro comum

Um professor efectivo de cada um dos seguintes grupos: 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º e 11.º e dois dos 5.º e 8.º grupos;

Um professor adjunto de cada um dos seguintes grupos: 2.º, 5.º, 6.º, 8.º e 11.º

b) Do quadro complementar

Um professor adjunto de Canto Coral;

Um professor de Educação Física;

Um professor de Religião e Moral.

c) Do quadro privativo

Um mestre de trabalhos manuais;

Um mestre de grafias;

Um mestre de serralharia;

Um mestre de carpintaria;

Um mestre de electricidade;

Um mestre de formação feminina;

Um mestre auxiliar de trabalhos manuais do sexo feminino.

d) Do quadro de secretaria

Um segundo-oficial;

Um terceiro-oficial;

Um aspirante.

e) Do pessoal menor

Um contínuo de 1.ª classe;

Três contínuos de 2.ª classe (um do sexo feminino);

Oito serventes de 2.ª classe.

2) Escola Industrial e Comercial de Novo Redondo

a) Do quadro comum

Um professor efectivo de cada um dos seguintes grupos: 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º e dois do 5.º grupo.

Um professor adjunto de cada um dos seguintes grupos: 6.º, 8.º e 11.º

b) Do quadro complementar

Um professor de Canto Coral;

Um professor de Educação Física;

Um professor de Religião e Moral.

c) Do quadro privativo

Um mestre de trabalhos manuais;

Um mestre de grafias;

Um mestre de serralharia;

Um mestre de carpintaria;

Um mestre de electricidade;

Um mestre de formação feminina;

Um auxiliar de trabalhos manuais do sexo feminino.

d) Do quadro de secretaria

Um segundo-oficial;

Um terceiro-oficial;

Um aspirante.

e) Do pessoal menor

Um contínuo de 1.ª classe;

Três contínuos de 2.ª classe (um do sexo feminino);

Oito serventes de 2.ª classe.

Decreto 46519 1965-09-04

Poderão os governos das províncias determinar que os professores do ensino secundário prestem serviço nas escolas de habilitação de professores de posto escolar em regime de complemento de serviço.

Decreto 46519 1965-09-04

Poderão os Governos das províncias de S. Tomé e Príncipe e de Timor autorizar os reitores dos liceus a acumular as suas funções com as de directores das escolas técnicas elementares.

Decreto 46519 1965-09-04

Ficam os Governos das províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Timor autorizados a abrir, cumpridas as formalidades legais, os créditos necessários para execução deste diploma, servindo de contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Angola e Timor. - J. da Silva Cunha.

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