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Portaria n.º 96/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 96/91 1991-02-01

Portaria n.º 96/91

de 1 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3530.1.0 - Petróleo iluminante, petróleo carburante, fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1%, gasolina normal e gasolina super sem chumbo.

2.º Esta portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 31 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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