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Decreto n.º 47630

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47630 1967-04-10

Decreto n.º 47630

Considerando que foi adjudicada à firma Soares da Costa, Lda., a empreitada de conclusão da empreitada de remodelação e ampliação do Castelo de Leça da Palmeira para instalação da Capitania de Leixões;

Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 360 dias, que abrange o ano de 1967 e parte do ano de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47630 1967-04-10

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com a firma Soares da Costa, Lda., para a execução da empreitada de conclusão da empreitada de remodelação e ampliação do Castelo de Leça da Palmeira para instalação da Capitania de Leixões, pela importância de 1773433$50.

Decreto 47630 1967-04-10

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 1500000$00 no corrente ano e 273433$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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