Decreto n.º 47629
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Decreto n.º 47629
Considerando a urgente necessidade de dar execução ao determinado, em sua sessão recente, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, quanto à aplicação de verbas destinadas a empreendimentos do sector «Transportes e comunicações» do Plano Intercalar de Fomento aprovado para o corrente ano económico
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São anuladas as seguintes quantias no Orçamento Geral do Estado para o corrente ano económico
No orçamento das receitas do Estado
Capítulo 9.º «Receita extraordinária»
Artigo 293.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 1000000$00
No orçamento do Ministério das Comunicações
Capítulo 15.º «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações»
Artigo 178.º «Portos», n.º 7) «Funchal e Porto Santo» ... 1000000$00
São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, créditos especiais, no montante de 8800000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios
Capítulo 15.º «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações»
Artigo 178.º «Portos»
N.º 3) «Aveiro» ... 1000000$00
N.º 4) «Ponta Delgada» ... 4600000$00
N.º 6) «Setúbal» ... 3200000$00
... 8800000$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 9.º «Receitas extraordinárias»
Artigo 289.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 1000000$00
Artigo 290.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Portos de Setúbal» ... 3200000$00
Artigo 291.º «Reembolso do valor do autofinanciamento da Junta Autónoma dos Potos do Distrito de Ponta Delgada» ... 4600000$00
... 8800000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.