Legislator Case Law & Legislation
509660 PT

Aviso n.º 11/91

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Aviso 11/91 1991-02-01

Aviso n.º 11/91

Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Maio de 1990 e nos termos do artigo 17.º, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça notificou que a Confederação Suíça depositou, a 19 de Março de 1990, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Emissão de Um Certificado de Capacidade Matrimonial, assinada em Munique, a 5 de Setembro de 1980.

A 26 de Março de 1990, formulou a seguinte declaração

Conformément à l'article 8, paragraphe 1, de la convention, les autorités suisses compétentes pour délivrer les certificats sont

a) Si le fiancé est domicilié en Suisse: l'officier de l'état civil de son domicilie;

b) Si le fiancé n'est pas domicilié en Suisse: l'officier de l'état civil du domicilie en Suisse de la fiancée;

c) Si aucun des fiancés n'est domicilié en Suisse: l'officier de l'état civil du lieu d'origine du fiancé; si le fiancé est étranger: l'officier de l'état civil du lieu d'origine de la fiancée.

Tradução

Nos termos do artigo 8.º, parágrafo 1.º, da Convenção, as autoridades suíças competentes para emitir os certificados são

a) Se o noivo é domiciliado na Suíça: o oficial do registo civil do seu domicílio;

b) Se o noivo não é domiciliado na Suíça: o oficial do registo civil do domicílio na Suíça da noiva;

c) Se nenhum dos noivos é domiciliado na Suíça: o oficial do registo civil do lugar de origem do noivo; se o noivo é estrangeiro, o oficial do registo civil do lugar de origem da noiva.

Por força do artigo 12.º, parágrafo 2.º, da Convenção, esta traduz efeitos para a Confederação Suíça no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 1 de Junho de 1990.

Portugal é Parte na presente Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 40/84, de 24 de Julho, tendo sido depositado o seu instrumento de aprovação em 20 de Novembro de 1984, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1985.

A Convenção entrou em vigor para Portugal em 1 de Fevereiro de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério, 10 de Janeiro de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →