Portaria n.º 22631
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Portaria n.º 22631
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e nos artigos 24.º, n.º 19, e 170.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, introduzir as seguintes alterações nos mapas abaixo indicados, constantes da Portaria n.º 16808, de 8 de Agosto de 1958
1.º Aumentar os seguintes lugares
I) Serviços centrais
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II) Zona sul
6) Sanatório de Carlos Vanconcelos Porto
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III) Delegação da zona norte
1) Sanatório de D. Manuel II
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2.º Extinguir os seguintes lugares, quando vagarem
II) Zona sul
6) Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto
(ver documento original)
III) Delegação da zona norte
1) Sanatório de D. Manuel II
(ver documento original)
Esta portaria entra em vigor imediatamente.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 13 de Abril de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.