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Decreto n.º 46529

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 46529 1965-09-08

Decreto n.º 46529

Considerando que foi adjudicada a Benjamim Viegas Pereira a empreitada de construção de um varadouro e rampa do salva-vidas no porto de Peniche;

Considerando que a realização dos trabalhos e os consequentes encargos terão lugar nos anos económicos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 46529 1965-09-08

É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com Benjamim Viegas Pereira para execução da empreitada de construção de um varadouro e rampa do salva-vidas no porto de Peniche, pela importância de 755550$00.

§ único. Da importância indicada de 755550$00, constitui encargo do Tesouro 505550$00, provindo os restantes 250000$00 de comparticipação pelo Fundo de Desemprego.

Decreto 46529 1965-09-08

Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados por virtude do contrato mais do que as importâncias a seguir indicadas

Em 1965 ... 345550$00

Em 1966 ... 410000$00

§ 1.º Do encargo estipulado para o ano de 1965, 250000$00 serão satisfeitos por comparticipação do Fundo de Desemprego.

§ 2.º À importância a despender em 1966 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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