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Decreto n.º 46528

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 46528 1965-09-08

Decreto n.º 46528

Em inquérito a que se procedeu aos actos da Junta de Freguesia de Bilhó, do concelho de Mondim de Basto, concluiu-se que a respectiva gerência tem sido nociva aos interesses da autarquia, averiguando-se, designadamente, que, a pretexto de exercer as atribuições, previstas no n.º 8.º do artigo 253.º do Código Administrativo, procurou defender, inclusivamente por via judicial, conveniências meramente particulares, tomando posição contrária aos interesses públicos que lhe cabe prosseguir e aos da própria Câmara Municipal de Mondim de Basto.

Apurou-se ainda, através do aludido inquérito, que o referido corpo administrativo não tem orçamento aprovado para o ano corrente, falta igualmente cometida relativamente ao ano findo.

Nestas condições, e tendo em vista a informação prestada pelo Governo Civil do distrito de Vila Real e o disposto nos artigos 378.º, n.os 1.º e 5.º, e 382.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, o seguinte

Decreto 46528 1965-09-08

É dissolvida a Junta de Freguesia de Bilhó, do concelho de Mondim de Basto, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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