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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1965-09-06

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 160, 1.ª série, de 20 de Julho findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral do Ensino, o Decreto-Lei n.º 46447, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 4.º, § 3.º, onde se lê: «Para as tarefas da inspecção definidas no n.º 4.º da alínea d) do artigo 20.º haverá ...», deve ler-se: «Para as tarefas da inspecção definidas no n.º 4.º do artigo 21.º haverá ...».

No artigo 9.º, onde se lê: «... nos termos contantes do mapa II, ...», deve ler-se: «... nos termos constantes do mapa II, ...».

No artigo 18.º, n.º 5.º, onde se lê: «... de estabelecimentos do ensino dependentes ...», deve ler-se: «... de estabelecimentos de ensino dependentes ...».

Presidência do Conselho, 28 de Agosto de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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