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Portaria n.º 21509

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 21509 1965-09-06

Portaria n.º 21509

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, o seguinte

1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de sacos de juta produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 337 da respectiva pauta de exportação em vigor, são desdobrados na forma seguinte

Taxa: 0,1 por cento ad valorem;

Sobretaxa: 3,9 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa, até ao dia 30 de Junho de 1966, a cobrança da sobretaxa, a que se refere o número anterior, para a exportação de sacos de juta produzidos na província de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 6 de Setembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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