Legislator Case Law & Legislation
509440 PT

Decreto-Lei n.º 47626

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 47626 1967-04-05

Decreto-Lei n.º 47626

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47626 1967-04-05

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 1100000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 315.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 13.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Decreto-Lei 47626 1967-04-05

Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 279.º «Produtos da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas do Estado para o actual ano económico.

Decreto-Lei 47626 1967-04-05

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →