Portaria n.º 22619
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 22619
Tornando-se necessário estabelecer a lotação normal da brigada hidrográfica n.º 1, criada pela Portaria n.º 22512, de 9 de Fevereiro de 1967
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43177, de 22 de Setembro de 1960, o seguinte
1.º É fixada para a Brigada Hidrográfica n.º 1 a lotação normal anexa a esta portaria.
2.º Além da lotação fixada, poderá o director do Instituto Hidrográfico mandar integrar na brigada, com carácter temporário, pessoal civil ou militar em serviço naquele Instituto.
Ministério da Marinha, 5 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
ANEXO
Lotação normal da Brigada Hidrográfica n.º 1
Oficias
Marinha
Capitão-de-fragata ... (ver nota a) 1
Primeiro-tenente ... (ver nota b) 1
Segundos-tenentes ... (ver nota b) 3
... 5
Serviço geral
Primeiro-tenente ... (ver nota c) 1
Sargentos e praças
Artífices radioelectricistas
Primeiro-sargento ... 1
Artífices condutores de máquinas
Primeiro-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas
Marinheiro ... 1
Primeiro-grumete ... 1
... 2
Radiotelegrafistas
Marinheiros ... 2
Primeiro-grumete ... 1
... 3
Electricistas
Segundo-sargento ... 1
Manobra
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
Primeiros-grumetes ... 2
... 5
Sinaleiros
Marinheiro ... 1
Total ... 20
(nota a) Pode ser capitão-tenente. A exercer cumulativamente com as funções que desempenhar no Instituto Hidrográfico.
(nota b) Podem ser do SE, RN ou RM. Sendo RN, devem, de preferência, estar habilitados com os seguintes cursos: um com o curso de Química ou de Engenharia Química e dois com o curso de Engenharia Civil ou de engenheiro geógrafo.
(nota c) Deve ser oriundo da classe dos sargentos ACM.
Ministério da Marinha, 5 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.