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Decreto n.º 47625

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 47625 1967-04-04

Decreto n.º 47625

Mostrando-se necessário corrigir erros materiais cometidos por ocasião da publicação da pauta mínima de importação em vigor nas províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência, ao abrigo do que preceitua a alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47625 1967-04-04

São alteradas as nomenclaturas dos seguintes artigos da pauta mínima de importação em vigor nas províncias ultramarinas

29.03.02, onde se lê «Dinitrobenzeno e nitroclorobenzeno», deverá ler-se: «Dinitrobenzenos e nitroclorobenzenos».

29.35.04, onde se lê: «Fenildimetilaminopirazolono», deverá ler-se: «Fenildimetildimetilaminopirazolona».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

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