509428
PT
Portaria n.º 22617
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 22617 1967-04-04
Portaria n.º 22617
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar em 2 por cento a taxa a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961.
Ministério das Finanças, 4 de Abril de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.