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Portaria n.º 22602

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22602 1967-03-29

Portaria n.º 22602

Tendo surgido problemas de satisfação de necessidades de mobilização para o ultramar com a efectivação dos concursos a primeiro-cabo corneteiro e clarim;

Verificando-se que qualquer solução satisfatória para o preenchimento daquelas necessidades cria problemas de desigualdade entre praças das mesmas especialidades com habilitações semelhantes;

Tendo em atenção, no entanto, que qualquer alteração ao procedimento em vigor a observar na promoção destes especialistas deve ter em consideração a salvaguarda da eficiência das fanfarras de trompas, cornetas e clarins

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte

1.º Fica revogada a condição 2.ª do artigo 21.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército.

2.º - 1. A promoção a primeiro-cabo corneteiro ou clarim passa a efectuar-se nas mesmas condições das restantes praças do serviço geral.

2. Estas praças só podem ser promovidas se estiverem habilitadas com a 4.ª classe do ensino primário.

3.º As matérias do programa do concurso a primeiro-cabo corneteiro e clarim constantes do artigo 14.º da portaria de 25 de Setembro de 1957, inserta na Ordem do Exército n.º 6, 1.ª série, de 31 de Outubro de 1957, devem fazer parte da escola de recrutas, instrução complementar e instrução do quadro permanente destas especialidades.

Ministério do Exército, 20 de Março de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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