Portaria n.º 22601
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Portaria n.º 22601
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com a alínea a) do n.º 2.º do artigo 5.º do mesmo diploma e tendo em vista o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1967
CAPÍTULO 2.º
Receita extraordinária
Artigo 3.º «Contribuição do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 5400000$00
e inscrever com a mesma quantia a seguinte verba na tabela de despesa do mesmo orçamento
CAPÍTULO 2.º
Despesa extraordinária
Artigo 14.º «Fundo de Defesa Militar do Ultramar», n.º 1) «Construções e obras novas» ... 5400000$00
Presidência do Conselho, 29 de Março de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.