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Decreto n.º 47615

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 47615 1967-03-29

Decreto n.º 47615

Solicita a Câmara Municipal do concelho de Penacova a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno, com a superfície de cerca de 8,8 ha, incorporada no perímetro florestal da serra do Buçaco, submetido ao regime florestal por decreto de 8 de Dezembro de 1926, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 18 de Dezembro de 1926, a fim de a mesma lhe ser entregue para urbanizar.

Considerando que a exclusão desta parcela não afecta a finalidade dos trabalhos a levar a efeito no referido perímetro;

Atendendo a que as estações competentes não vêem inconveniente na sua exclusão, dadas as condições urbanísticas do local;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47615 1967-03-29

É excluída do regime florestal parcial, a que fora submetida por decreto de 8 de Dezembro de 1926, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 18 de Dezembro de 1926, e restituída à administração da Câmara Municipal do concelho de Penacova uma parcela de terreno, com a área de cerca de 8,8 ha, do perímetro florestal da serra do Buçaco, a fim de a mesma ser destinada a urbanização.

Decreto 47615 1967-03-29

Em caso algum poderá ser prejudicada a função do posto de vigia contra fogos existente na parcela em questão, não podendo igualmente ser afectados os acessos ao mesmo.

Decreto 47615 1967-03-29

Não poderá ser abatido qualquer arvoredo existente nesta parcela sem prévio acordo da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que para o efeito elaborará um auto de corte extraordinário.

Decreto 47615 1967-03-29

Todo o arvoredo que for necessário abater é entregue à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que lhe dará o destino mais conveniente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Domingos Rosado Vitória Pires.

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