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Decreto n.º 47614

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 47614 1967-03-29

Decreto n.º 47614

Solicita a Câmara Municipal de Mértola a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno, com a área de 9412 m2, incorporada no perímetro florestal de Coutos de Mértola, submetido ao regime florestal parcial por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 24 de Fevereiro de 1950, a fim de serem ampliadas as instalações de um estabelecimento de ensino instalado numa parcela desanexada por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 24 de Novembro de 1964.

Considerando que o empreendimento tem o patrocínio da Câmara Municipal de Mértola;

Atendendo a que as estações competentes não vêem inconveniente na sua exclusão;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47614 1967-03-29

É excluída do regime florestal parcial, a que fora submetida por decreto de 24 de Fevereiro de 1950, e restituída à administração da Câmara Municipal de Mértola uma parcela de terreno, com a área de 9412 m2, do perímetro florestal de Coutos de Mértola, a fim de serem ampliadas as instalações de um estabelecimento de ensino instalado numa parcela de terreno desanexada por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 24 de Novembro de 1964.

Decreto 47614 1967-03-29

Não poderá ser abatido qualquer arvoredo existente nesta parcela sem prévio acordo da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que para o efeito elaborará um auto de marca de corte extraordinário.

Decreto 47614 1967-03-29

Todo o arvoredo que for necessário abater é entregue à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, que lhe dará o destino mais conveniente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Domingos Rosado Vitória Pires.

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