509274
PT
Rectificação
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Rectificação 1967-03-27
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 32, 1.ª série, de 7 de Fevereiro findo, pelo Ministro da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 47526, determino que se faça a seguinte rectificação
No artigo 2.º, onde se lê: «... passa a ser de 2000000$00», deve ler-se: «... passa a ser de 2000000$00 para as contas de gerência a partir de 1966».
Presidência do Conselho, 17 de Março de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.