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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1967-03-27

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 32, 1.ª série, de 7 de Fevereiro findo, pelo Ministro da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 47526, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 2.º, onde se lê: «... passa a ser de 2000000$00», deve ler-se: «... passa a ser de 2000000$00 para as contas de gerência a partir de 1966».

Presidência do Conselho, 17 de Março de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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