Decreto n.º 47606
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Decreto n.º 47606
Tendo em atenção o incremento operado nestes últimos anos na província de Angola nos diversos sectores de actividade e o crescimento da população em idade escolar, mostra-se oportuno criar um liceu em Carmona e escolas técnicas elementares em Vila Nova do Seles, Santa Comba, no concelho de Cela, e Vila General Machado.
Assim
Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Angola;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte
É criado na cidade de Carmona um liceu, de frequência mista, para o 1.º, 2.º e 3.º ciclos.
São criadas as Escolas Técnicas Elementares do Vila Nova do Seles, Santa Comba, no concelho de Cela, e Vila General Machado, todas de frequência mista.
O pessoal do liceu agora criado será o seguinte
a) Do quadro comum dos professores
Um professor do 1.º grupo;
Três professores do 2.º grupo;
Dois professores do 3.º grupo;
Um professor do 4.º grupo;
Um professor do 5.º grupo;
Dois professores do 6.º grupo;
Um professor do 7.º grupo;
Três professores do 8.º grupo;
Dois professores do 9.º grupo.
b) Do quadro complementar
Dois professores de Canto Coral;
Dois professores de Educação Física, sendo um feminino;
Uma professora de Lavores Femininos;
Um professor de Religião e Moral.
c) Do quadro de secretaria
Um segundo-oficial;
Um terceiro-oficial;
Um aspirante;
Um dactilógrafo.
d) Do pessoal menor
Cinco contínuos;
Cinco serventes de 1.ª classe;
Três serventes de 2.ª classe.
O pessoal de cada uma das escolas técnicas elementares agora criadas será o seguinte
a) Do quadro comum
Um professor do 5.º grupo, efectivo;
Um professor do 8.º grupo, adjunto;
Um professor do 11.º grupo, adjunto.
b) Do quadro complementar
Um professor de Canto Coral;
Um professor de Educação Física;
Um professor de Religião e Moral.
c) Do quadro privativo
Um mestre de trabalhos manuais;
Um auxiliar (feminino) de trabalhos manuais.
d) Do quadro de secretaria
Um terceiro-oficial;
Um aspirante;
Um dactilógrafo.
e) Do pessoal menor
Três contínuos, sendo um feminino;
Três serventes de 2.ª classe, sendo um feminino.
Fica o Governo-Geral de Angola autorizado a abrir, cumpridas as formalidades legais, os créditos necessários para a execução deste diploma, servindo de contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.