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Decreto n.º 47606

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 47606 1967-03-25

Decreto n.º 47606

Tendo em atenção o incremento operado nestes últimos anos na província de Angola nos diversos sectores de actividade e o crescimento da população em idade escolar, mostra-se oportuno criar um liceu em Carmona e escolas técnicas elementares em Vila Nova do Seles, Santa Comba, no concelho de Cela, e Vila General Machado.

Assim

Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Angola;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47606 1967-03-25

É criado na cidade de Carmona um liceu, de frequência mista, para o 1.º, 2.º e 3.º ciclos.

Decreto 47606 1967-03-25

São criadas as Escolas Técnicas Elementares do Vila Nova do Seles, Santa Comba, no concelho de Cela, e Vila General Machado, todas de frequência mista.

Decreto 47606 1967-03-25

O pessoal do liceu agora criado será o seguinte

a) Do quadro comum dos professores

Um professor do 1.º grupo;

Três professores do 2.º grupo;

Dois professores do 3.º grupo;

Um professor do 4.º grupo;

Um professor do 5.º grupo;

Dois professores do 6.º grupo;

Um professor do 7.º grupo;

Três professores do 8.º grupo;

Dois professores do 9.º grupo.

b) Do quadro complementar

Dois professores de Canto Coral;

Dois professores de Educação Física, sendo um feminino;

Uma professora de Lavores Femininos;

Um professor de Religião e Moral.

c) Do quadro de secretaria

Um segundo-oficial;

Um terceiro-oficial;

Um aspirante;

Um dactilógrafo.

d) Do pessoal menor

Cinco contínuos;

Cinco serventes de 1.ª classe;

Três serventes de 2.ª classe.

Decreto 47606 1967-03-25

O pessoal de cada uma das escolas técnicas elementares agora criadas será o seguinte

a) Do quadro comum

Um professor do 5.º grupo, efectivo;

Um professor do 8.º grupo, adjunto;

Um professor do 11.º grupo, adjunto.

b) Do quadro complementar

Um professor de Canto Coral;

Um professor de Educação Física;

Um professor de Religião e Moral.

c) Do quadro privativo

Um mestre de trabalhos manuais;

Um auxiliar (feminino) de trabalhos manuais.

d) Do quadro de secretaria

Um terceiro-oficial;

Um aspirante;

Um dactilógrafo.

e) Do pessoal menor

Três contínuos, sendo um feminino;

Três serventes de 2.ª classe, sendo um feminino.

Decreto 47606 1967-03-25

Fica o Governo-Geral de Angola autorizado a abrir, cumpridas as formalidades legais, os créditos necessários para a execução deste diploma, servindo de contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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