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Portaria n.º 930/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 930/2003 2003-09-03

Portaria n.º 930/2003

de 3 de Setembro

Pela Portaria n.º 640-T2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Argozelo a zona de caça associativa processo n.º 1664-DGF, situada no município de Vimioso, com a área de 1942,50 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

Pela Portaria n.º 501/2003, de 23 de Junho, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça associativa, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 501/2003, de 23 de Junho.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Agosto de 2003.

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