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Portaria n.º 22613

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22613 1967-04-03

Portaria n.º 22613

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º Criar, ao abrigo do disposto no § 2.º do artigo 15.º do Estatuto do Oficial da Armada, o ramo de hidrografia e navegação (TCH) na subclasse dos oficiais técnicos da classe do serviço especial, ao qual podem concorrer sargentos e praças da Armada de qualquer classe.

2.º Alterar a redacção da alínea i) do n.º 2.º da Portaria n.º 22008, de 19 de Maio de 1966, pela forma seguinte

2.º ...

...

i) Quando se destinem aos ramos da subclasse dos oficiais técnicos a seguir designados, estarem habilitados com os cursos seguintes

1) Ramo de artilharia - curso de especialização de artilharia;

2) Ramo de armas submarinas - curso de especialização de armas submarinas;

3) Ramo de electrotecnia - curso de especialização de electrotecnia;

4) Ramo de comunicações - curso de especialização de comunicações;

5) Ramo de mergulhador-sapador - curso de especialização de mergulhador-sapador;

6) Ramo de hidrografia e navegação - curso de conversão ao ramo de hidrografia e navegação.

Os cursos de especialização citados nos n.os 1), 2), 3), 4) e 5) desta alínea são os cursos a que se refere o artigo 16.º do Estatuto do Oficial da Armada; o curso de conversão indicado no n.º 6) será ministrado no Instituto Hidrográfico e a sua organização será fixada por despacho ministerial.

Ministério da Marinha, 3 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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