Legislator Case Law & Legislation
509216 PT

Portaria n.º 22606

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22606 1967-04-01

Portaria n.º 22606

As medidas tomadas pelo Decreto n.º 47575, de 3 do corrente, para defesa da indústria metalomecânica, com o fim de evitar o seu equipamento com máquinas que não satisfaçam aos requisitos da técnica moderna, criaram algumas dificuldades, principalmente para o levantamento das máquinas que se encontram para despacho aduaneiro e ainda para as que já se encontram em trânsito.

Torna-se assim necessário providenciar para evitar esses transtornos, pelo que

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Indústria

1.º As máquinas-ferramentas a que se aplica o Decreto n.º 47575 são as definidas na norma NP-551, mas apenas quando destinadas ao trabalho de metais.

2.º O disposto nos artigos 1.º e 2.º e seus parágrafos do Decreto n.º 47575, de 3 de Março de 1967, só se aplica a partir de 1 de Julho próximo.

3.º O disposto nos mesmos artigos só se aplica às máquinas-ferramentas que tenham os seus ensaios de recepção fixados em normas portuguesas ou nas normas mencionadas nas portarias publicadas de acordo com o disposto no § 3.º do artigo 1.º do mesmo decreto.

Ministérios das Finanças e da Economia e Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Abril de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →