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Portaria n.º 22605

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22605 1967-04-01

Portaria n.º 22605

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas que constam da tabela seguinte

(ver documento original)

Esta portaria anula a Portaria n.º 21925, de 24 de Março de 1966.

Presidência do Conselho, 1 de Abril de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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