509051
PT
Decreto-Lei n.º 75-R/77
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 75-R/77 1977-02-28
Decreto-Lei n.º 75-R/77
de 28 de Fevereiro
Tornando-se necessário rever os regimes de preços a que estão submetidas as conservas de peixe e verificando-se a incompatibilidade do novo regime com a fixação dos preços de venda no mercado interno a que se encontram sujeitas as variedades de maior consumo pelo público
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 75-R/77 1977-02-28
É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 234/76, de 2 de Abril.
Decreto-Lei 75-R/77 1977-02-28
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.
Promulgado em 27 de Fevereiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.