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Aviso n.º 7

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 7 1977-02-28

Aviso n.º 7

No uso da competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, o Banco de Portugal, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, n.º 1, alínea b), daquela Lei Orgânica, e em conformidade com o estabelecido no n.º 3 da Portaria n.º 138/76, de 12 de Março, comunica o seguinte

As taxas de juro a abonar aos depósitos a prazo de emigrantes não poderão ser superiores aos seguintes limites

1. Contas constituídas em libras esterlinas

a) Depósitos a prazo de seis meses - 10%;

b) Depósitos a prazo de um ano - 10,5%.

2. Contas constituídas em francos franceses e dólares canadianos

a) Depósitos a prazo de seis meses - 8%;

b) Depósitos a prazo de um ano - 8,5%.

3. Contas constituídas em dólares dos EUA e francos belgas

a) Depósitos a prazo de seis meses - 7%;

b) Depósitos a prazo de um ano - 7,5%.

4. Contas constituídas em Deutsche Mark e florins

a) Depósitos a prazo de seis meses - 6,5%;

b) Depósitos a prazo de um ano - 7%.

5. Contas constituídas em francos suíços

a) Depósitos a prazo de seis meses - 5%;

b) Depósitos a prazo de um ano - 5,5%.

Fica revogado o aviso do Banco de Portugal publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Março de 1976.

Ministério das Finanças, 28 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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