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Resolução n.º 51-F/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 51-F/77 1977-02-28

Resolução n.º 51-F/77

Considerando a necessidade de promover a constituição de uma instituição parabancária cuja solvabilidade será garantida pelo Estado e para a qual serão urgentemente transferidos, em consequência do processo de extinção do Banco Intercontinental Português e das operações de saneamento financeiro dos Bancos Borges & Irmão e Pinto de Magalhães, determinados valores activos e passivos destas instituições de crédito

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Fevereiro de 1977, resolveu

1. Nomear uma comissão instaladora da referida instituição parabancária, que será constituída por um representante do Ministério das Finanças, que presidirá, por um representante do Banco de Portugal e por um representante das instituições de crédito indicadas.

2. Até 15 de Abril de 1977, esta comissão apresentará, para aprovação por decreto do Ministro das Finanças, o respectivo projecto de estatutos, devendo, ainda, enunciar as condições necessárias ao adequado e correcto exercício das respectivas funções.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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