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Aviso n.º 93/2000

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Aviso 93/2000 2000-03-29

Aviso n.º 93/2000

Por ordem superior se torna público que o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço notificou, por nota de 3 de Fevereiro de 2000, ter Portugal depositado, em 26 de Outubro de 1999, junto do Conselho Federal Suíço a seguinte comunicação, nos termos do artigo VI do Protocolo anexo à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, assinado em Lugano em 16 de Setembro de 1988

Comunicação

Considerando as modificações introduzidas no ordenamento jurídico da República Portuguesa

Pelos artigos 65.º e 65.º-A do Código de Processo Civil, relativamente à competência internacional dos tribunais judiciais;

Pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, relativamente à organização, funcionamento e competência dos tribunais judiciais, especialmente no que respeita à extinção dos tribunais judiciais de círculo;

indicam-se, nos termos do artigo VI do Protocolo anexo à Convenção de Lugano, de 16 de Setembro de 1988, e para os fins do artigo 67.º, alínea g), da mesma Convenção, as seguintes alterações a esta Convenção

a) O artigo 3.º, 13.º travessão, passa a ter a seguinte redacção

«Em Portugal, os artigos 65.º e 65.º-A do Código de Processo Civil e o artigo 11.º do Código de Processo do Trabalho.»

b) O artigo 32.º, 11.º travessão, passa a ter a seguinte redacção

«Em Portugal, no tribunal de comarca.»

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 1 de Março de 2000. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

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