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Portaria n.º 84/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 84/91 1991-01-30

Portaria n.º 84/91

de 30 de Janeiro

Os militares foram integrados em corpo especial e a sua escala remuneratória foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, determinando este diploma que a fixação e actualização anual do valor do índice 100 sejam aprovadas por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Assim

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte

1.º O índice 100 da escala remuneratória dos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato é actualizado para 72500$00.

2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Janeiro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

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