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Portaria n.º 87/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 87/91 1991-01-30

Portaria n.º 87/91

de 30 de Janeiro

O Hospital Distrital de Évora, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de cuidados de saúde para ele preconizado.

Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se assim execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, e a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora, que substitui o aprovado pela Portaria n.º 662/80, de 16 de Setembro, e respectivas alterações.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes da presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma

Repartição de Pessoal

Secção de Expediente Geral e Arquivo;

Secção de Gestão de Pessoal;

Repartição de Contabilidade

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

Repartição de Aprovisionamento

Secção de Gestão de Stocks

Secção de Aquisição;

Secção de Armazéns;

Repartição de Admissão de Doentes

Secção de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico e Estatística.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Évora

(ver documento original)

ANEXO

Conteúdos funcionais

1) Desenhador

Executa planos, mapas, gráficos e outros trabalhos de desenho não especializado, a partir de esboços e especificações ou por reprodução de originais;

Utiliza o material e equipamento adequado para o efeito, recorrendo a conhecimentos de normas e técnicas de desenho.

2) Técnico auxiliar de fotografia

Execução de todo o género de fotografias clínicas, sua revelação, redução ou ampliação;

Preparação de elementos iconográficos a preto e branco e a cores, destinados a publicações ou apresentações públicas de aulas e de resultados clínicos. Projecção em apresentação pública de transparências, filmes e vídeos.

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