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Portaria n.º 26-Z/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 26-Z/80 1980-01-09

Portaria n.º 26-Z/80

de 9 de Janeiro

A Portaria n.º 416/78, de 27 de Julho, define um conjunto de normas, de âmbito geral, relativas à bonificação de taxa de juro de que beneficiarão as empresas emitentes de obrigações para saneamento financeiro e fixa a comissão de garantia a pagar pelas instituições de crédito nacionais para crédito de uma conta especial entretanto criada no Tesouro.

Importa, agora, face ao número de emissões obrigacionistas para saneamento financeiro de empresas públicas cuja autorização se prevê a curto prazo, ajustar uma disposição da referida portaria que se encontra desactualizada, face ao tempo decorrido desde a sua entrada em vigor.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

§ único. O n.º 2 do § 3.º da Portaria n.º 416/78, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

3.º - 2 - A importância devida pelas instituições de crédito, a título de comissão de garantia, será paga diferidamente em três prestações de 25%, 50% e 25%, que se vencerão, respectivamente, nos dias 30 de Novembro imediatamente anteriores às primeira, segunda e terceira datas de vencimento do juro remuneratório do empréstimo obrigacionista.

Ministério das Finanças, 13 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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