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Portaria n.º 26-X1/80

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Portaria 26-X1/80 1980-01-09

Portaria n.º 26-X1/80

de 9 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, e nos termos da Portaria n.º 99/78, seja lançado em circulação, cumulativamente com os que estão em vigor, o terceiro grupo de valores da série ordinária «Instrumentos de trabalho» no dia 2 de Janeiro de 1980, sendo constituído pelos seguintes valores e motivos

a) Com as dimensões de 25,6 mm x 20,8 mm, denteado de 12,5, tarja fosforescente e em folhas de 100 selos

2$00 - Telégrafo e TSF/microondas, feixes e tropodifusão;

3$00 - Corte e costura/pronto-a-vestir;

5$50 - Tear manual/tear mecânico;

6$50 - Aeroplano/avião comercial a jacto;

8$00 - Marcenaria/carpintaria mecânica;

9$00 - Câmaras de animatógrafo/fotografia e cinema;

b) Com as dimensões de 34,5 mm x 25,6 mm, denteado de 13,5 e em folhas de 50 selos

50$00 - Alambique, copos e retortas/complexo químico-industrial.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.

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