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Portaria n.º 26-X/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 26-X/80 1980-01-09

Portaria n.º 26-X/80

de 9 de Janeiro

Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, de acordo com o que foi recentemente estabelecido para as forças armadas e para os funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto para a Administração Interna e das Finanças, o seguinte

1 - As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas na tabela seguinte

Pessoal militar da Guarda Nacional Republicana

(ver documento original)

Pessoal militar e militarizado da Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

Pessoal civil da Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Agosto de 1979.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 2 de Janeiro de 1980. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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