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Portaria n.º 26-U/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 26-U/80 1980-01-09

Portaria n.º 26-U/80

de 9 de Janeiro

Considerando a inserção e a assinalável importância da vila de Sines no quadro do desenvolvimento técnico-industrial da região;

Considerando que o efectivo policial actual ali existente é manifestamente insuficiente para, com eficiência, poder cumprir a missão que lhe é cometida pelo artigo 272.º da Constituição da República;

Considerando existirem instalações razoáveis de, minimamente, garantirem a funcionalidade de uma esquadra policial

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna

1 - Elevar à categoria de esquadra o actual Posto Policial de Sines.

2 - A Esquadra de Sines terá a seguinte dotação de pessoal

1 chefe de esquadra;

2 subchefes;

20 guardas.

3 - A dotação referida no número anterior será feita à custa dos efectivos do Comando Distrital de Setúbal.

4 - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Administração Interna, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

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