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Portaria n.º 26-T/80

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Portaria 26-T/80 1980-01-09

Portaria n.º 26-T/80

de 9 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações

A director-geral

Director do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;

Director do Gabinete de Estudos e Planeamento;

Inspector-geral do Ensino Particular;

Presidente da direcção do Instituto de Tecnologia Educativa.

A subdirector-geral

Vice-presidente do Instituto Nacional de Investigação Científica;

Adjunto do secretário-geral;

Vogal do conselho administrativo do Instituto de Acção Social Escolar, a tempo pleno;

Inspector superior da Direcção-Geral de Pessoal, que dirige os serviços da inspecção administrativo-financeira;

Inspector superior da Direcção-Geral do Ensino Secundário, que dirige os serviços de inspecção;

Inspector superior da Direcção-Geral do Ensino Básico, que dirige os serviços de inspecção do ensino primário;

Inspector superior da Direcção-Geral do Ensino Básico, que dirige os serviços de inspecção do ensino preparatório;

Administrador das novas Universidades.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação, 9 de Janeiro de 1980. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

(ver documento original)

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