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Portaria n.º 26-S/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 26-S/80 1980-01-09

Portaria n.º 26-S/80

de 9 de Janeiro

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e observado o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 298/77, de 25 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério das Finanças e pela Secretaria de Estado da Administração Pública, o seguinte

O quadro paralelo da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pela Portaria n.º 298/77, de 25 de Maio, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

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