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Portaria n.º 26-Q/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 26-Q/80 1980-01-09

Portaria n.º 26-Q/80

de 9 de Janeiro

A estrutura dos quadros e carreiras do pessoal dos serviços de informática da Administração Pública está em estudo, para mais adequada reformulação. No entanto, há situações pontuais que devem ser resolvidas, já pela justiça e acerto em que se traduzem, já porque o seu tratamento neste momento não é impeditivo da futura reestruturação geral de carreiras.

É o caso dos terceiros-mecanógrafos e dos auxiliares técnicos, categorias que têm vindo a ser abolidas.

Por outro lado, a presente alteração não implica encargo financeiro, e os funcionários que dela beneficiam possuem as necessárias habilitações.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública

1.º No quadro do pessoal do Centro de Informática do Ministério da Justiça, constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro

a) São extintos os dezasseis lugares de terceiro-mecanógrafo e os quatro lugares de auxiliar técnico;

b) Os lugares de segundo-mecanógrafo e técnico auxiliar de 2.ª classe são acrescidos, respectivamente, de catorze e de três lugares.

2.º O pessoal que actualmente ocupa os lugares de terceiro-mecanógrafo e de técnico auxiliar de 3.ª classe transita para a categoria seguinte, transitando o que ocupa os lugares de auxiliar técnico para a categoria de técnico auxiliar de 3.ª classe, desde que possua as habilitações exigíveis.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 28 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

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