508649
PT
Portaria n.º 26-D1/80
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 26-D1/80 1980-01-09
Portaria n.º 26-D1/80
de 9 de Janeiro
Atendendo a que o n.º 6 da Portaria n.º 75/79, de 10 de Fevereiro, confinava a sua aplicabilidade aos exames iniciados em 1979, visto estar em estudo a revisão da legislação de que a mesma emergiu, e não se encontrando ainda ultimada a referida revisão
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte
O n.º 6 da Portaria n.º 75/79, de 10 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção
6 - A presente portaria é aplicável aos pareceres indicados no n.º 1 até publicação de novo diploma sobre a matéria.
Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.