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Portaria n.º 26-C/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 26-C/80 1980-01-09

Portaria n.º 26-C/80

de 9 de Janeiro

Considerando a necessidade de proceder a uma melhor distribuição interna do serviço, designadamente pelo facto de se ter verificado não haver real necessidade da existência de um órgão ao nível de divisão no Departamento de Planeamento da Segurança Social, criado pelo Decreto-Lei n.º 347/79, de 29 de Agosto;

Considerando que este ajustamento não implica qualquer aumento de despesa;

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública

1 - Ao mapa de pessoal publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 347/79, de 29 de Agosto, é abatido um lugar de chefe de divisão e acrescentado um lugar de técnico superior principal.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, Alfredo Bruto da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

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