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Portaria n.º 26-D2/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 26-D2/80 1980-01-09

Portaria n.º 26-D2/80

de 9 de Janeiro

Tendo em atenção o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e n.º 11 do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública

É criado no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho, um lugar de assessor da letra C, que será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação, 9 de Janeiro de 1980. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

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