Legislator Case Law & Legislation
508598 PT

Portaria n.º 71/91

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 71/91 1991-01-28

Portaria n.º 71/91

de 28 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 330/86, de 1 de Outubro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 346/87, de 29 de Outubro, e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º São abatidos ao mapa I anexo à Portaria n.º 168/90, de 2 de Março, os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2.º O quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar, a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, é acrescido dos lugares constantes do mapa II anexo a este diploma.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 4 de Janeiro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Mapa I anexo à Portaria n.º 71/91

(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria n.º 71/91

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →