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Despacho Normativo n.º 9-C/80

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Despacho Normativo 9-C/80 1980-01-09

Despacho Normativo n.º 9-C/80

Para efeitos de regulamentação da Portaria n.º 379/79, de 30 de Julho, que estabelece os preços de garantia e as condições de compra de sementes oleaginosas de produção nacional pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, publica-se o presente diploma.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 379/79, de 30 de Julho, determina-se o seguinte

1 - O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos fica autorizado a conceder aos industriais de extracção de sementes oleaginosas um subsídio, a suportar pelo Fundo de Abastecimento, no montante de 3$90 por quilograma de semente de cártamo e de girassol recebida nas suas fábricas até 15 de Dezembro do ano em curso e entregues pelos produtores com os quais tenham celebrado contratos cujas cópias hajam sido enviadas àquele organismo.

2 - Para cumprimento do disposto no número anterior, o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos elaborará as instruções necessárias, que fará distribuir pelos interessados.

3 - As dúvidas surgidas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Orçamento.

4 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Orçamento, 20 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

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