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Decreto-Lei n.º 39-B/78

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 39-B/78 1978-03-02

Decreto-Lei n.º 39-B/78

de 2 de Março

O dia 10 de Junho, Dia de Camões e das Comunidades, melhor do que nenhum outro, reúne o simbolismo necessário à representação do Dia de Portugal. Nele se aglutinam em harmoniosa síntese a Nação Portuguesa, as comunidades lusitanas espalhadas pelo Mundo e a emblemática figura do épico genial.

Daí que, de ora avante, o dia 10 de Junho passe a ser o Dia de Portugal.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 39-B/78 1978-03-02

O Dia de Portugal passa a ser celebrado a 10 de Junho, sendo dedicado a Portugal, a Camões e às comunidades portuguesas no estrangeiro.

Decreto-Lei 39-B/78 1978-03-02

1 - O Dia de Portugal será comemorado em Portugal e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.

2 - A coordenação e organização das comemorações oficiais do Dia de Portugal fica a cargo de uma comissão organizadora das comemorações do Dia de Portugal.

Decreto-Lei 39-B/78 1978-03-02

1 - O presidente da comissão organizadora das comemorações do Dia de Portugal é nomeado anualmente por despacho do Presidente da República.

2 - Os restantes membros da comissão organizadora são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro, ouvido o presidente da comissão.

3 - Podem ser constituídas subcomissões no País e no estrangeiro por iniciativa do presidente da comissão organizadora.

Decreto-Lei 39-B/78 1978-03-02

As comemorações do Dia de Portugal realizam-se em localidade a designar, em cada ano, pelo Presidente da República.

Decreto-Lei 39-B/78 1978-03-02

As despesas resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitas de conta de dotações adequadas a inscrever na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a qual prestará à comissão organizadora o apoio administrativo necessário.

Decreto-Lei 39-B/78 1978-03-02

Fica revogado o Decreto-Lei n.º 80/77, de 4 de Março.

Decreto-Lei 39-B/78 1978-03-02

O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 2 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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