Legislator Case Law & Legislation
508581 PT

Decreto-Lei n.º 39-A/78

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 39-A/78 1978-03-02

Decreto-Lei n.º 39-A/78

de 2 de Março

O dia 25 de Abril representa a libertação de Portugal e do povo português da feroz repressão de um regime totalitário e antidemocrático e o começo de um tempo novo, que restituiu aos Portugueses a liberdade e a democracia.

Deve essa data histórica ser anualmente comemorada com dignidade e relevo correspondentes ao alto significado que assume para o Portugal renovado que hoje vivemos.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 39-A/78 1978-03-02

O dia 25 de Abril passa a designar-se Dia da Liberdade, devendo ser comemorado em todo o País, ao nível das comunidades locais, por forma a dar a devida projecção à data histórica do 25 de Abril.

Decreto-Lei 39-A/78 1978-03-02

A coordenação e organização das comemorações oficiais do Dia da Liberdade fica a cargo de uma comissão organizadora das comemorações do Dia da Liberdade.

Decreto-Lei 39-A/78 1978-03-02

Os membros da comissão organizadora das comemorações do Dia da Liberdade são nomeados anualmente por despacho conjunto do Presidente do Conselho da Revolução e do Primeiro-Ministro.

Decreto-Lei 39-A/78 1978-03-02

As despesas resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitas de conta de dotações adequadas a inscrever na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a qual prestará à comissão organizadora o apoio administrativo necessário.

Decreto-Lei 39-A/78 1978-03-02

Ficam revogados os Decretos-Leis n.os 210-A/75, de 18 de Abril, e 99-A/77, de 17 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 2 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →