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Portaria n.º 79/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 79/91 1991-01-29

Portaria n.º 79/91

de 29 de Janeiro

O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria n.º 649/80, de 16 de Setembro, carece ser reajustado no que se refere à departamentalização dos seus serviços administrativos.

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria n.º 649/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1319/82, de 31 de Dezembro, 193/83, de 2 de Março, 533/83, de 6 de Maio, 35/87, de 16 de Janeiro, 150/88, de 10 de Março, e 461/88, de 13 de Julho, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma

a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes;

b) Repartição de Contabilidade

Secção de Contabilidade Patrimonial;

Secção de Contabilidade Analítica;

c) Repartição de Aprovisionamento

Secção de Aquisições;

Secção de Armazenagem e Inventário.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha

(ver documento original)

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